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Atribuições e competências |
06-Nov-2008 | |
- Regular o acesso à actividade regulada nos termos previstos na lei; Regular às actividades de energia, água, transportes colectivos urbanos de passageiros e transportes marítimos de passageiros;
- Garantir a existência de condições que permitam satisfazer de forma eficiente a procura dos serviços dos sectores regulados; - Proteger o equilíbrio económico – financeiro das empresas reguladas; - Garantir aos titulares de concessões, licenças de operação ou outros contratos a existência de condições que lhes permitam o cumprimento das obrigações decorrentes desses instrumentos; - Garantir, nas actividades reguladas que prestam serviço de interesse geral, as competentes obrigações do serviço público ou obrigações de serviço universal; - Proteger os direitos e interesses dos consumidores, designadamente em matéria de preços, tarifas e qualidade do serviço prestado; - Assegurar a objectividade das regras de regulação e a transparência das relações comerciais entre os operadores dos sectores regulados e entre estes e os consumidores; - Velar pela aplicação das leis fiscalização do seu cumprimento; - Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência; - Contribuir para a progressiva melhoria das condições económicas dos sectores regulados, estimulando nomeadamente, a adopção de práticas que promovam a utilização eficiente dos bens; - Promover a informação e o esclarecimento dos consumidores, em coordenação com as entidades competentes. |