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| ARE promove Conf. de Imprensa sobre Novo Mecanismo de Fixação de Preços dos Combustíveis |
| 21-Ago-2009 | |
A Agência de
Regulação Económica, enquanto entidade competente para efeitos de aplicação das
disposições do decreto-lei 19/2009, que estabelece o novo mecanismo de fixação
de preços dos produtos petrolíferos, promoveu, esta manhã, 21, pelas 10h:30,
uma Conferência de Imprensa com vista a esclarecer a opinião pública como irá
funcionar na prática o novo regime de preços máximos de venda ao consumidor final
O novo regime
institui o Preço Máximo (Price Cap) como mecanismo de fixação de
preços dos produtos petrolíferos para o consumidor final e serviços prestados
pelas empresas que operam no sector, o que permite recuperar custos elegíveis
justos sobre o capital investido, ao contrário do regime anterior - Preço Fixo (Cost Plus), que permitia a recuperação de todos os custos via
preços ou subsídios.
Durante a conferência de imprensa, o responsável pelo pelouro de Energia e Combustíveis da ARE, Eng. Rito Évora, fez uma apresentação sobre o novo mecanismo de fixação de preços dos produtos petrolíferos e explicou as vantagens, os fundamentos e as metodologias da determinação dos parâmetros de Custos de Importação dos produtos petrolíferos (CP), de Custo Unitário de Gestão do Sistema de Logística (CUGSL) e da Margem Máxima Unitária de Distribuição (MMUD) eda fórmula de cálculo do Preços Máximos de Venda ao Consumidor Final (PMVCF). O Eng. Rito Evora afirmou que tendo em conta a complexidade do processo e a extensão das alterações a executar, a Agência de Regulação Económica optou por fazer uma transição faseada iniciando a implementação do novo regime com um período probatório que irá decorrer de Agosto a Fevereiro de 2010, período durante o qual serão aplicados valores provisórios para os parâmetros "CUGSL" e "MMUD", e será discutido, finalizado e implementado o regulamento detalhado de cálculo dos parâmetros da fórmula do PMVCF. A nova lógica de regulação impõe uma profunda revisão das metodologias até agora utilizadas na fixação de preços, como também aumenta as exigências em termos de fluxo de informações a fornecer por parte das reguladas para a cabal implementação do regime estabelecido, cabendo à ARE, de acordo com o decreto-lei nº19/2009, a responsabilidade de regulamentação detalhada do referido diploma. Ao longo da sua intervenção, o Eng. Rito Évora avançou que o projecto de regulamentação já está em fase avançada de concepção, estando previsto a sua conclusão para finais de Setembro 2009, data em que se dará inicio ao primeiro exercício tarifário de determinação dos parâmetros CUGSL e MMUD de base, que serão aplicados durante o próximo período regulatório de 5 anos, a iniciar em Fevereiro de 2010. Ainda, o Eng. Rito Evora realçou que a partir da próxima semana vai se dar o início à fase de implementação do regime de preços máximos de venda ao consumidor final. __________________________________________________ Anexo: Metodologias de cálculos: Com a entrada em vigor do Novo Mecanismo de Fixação de Preço dos Combustíveis, o Preço Máximo de Venda ao Consumidor Final (PMVCF) por unidade (litro ou kg) é igual ao somatório do Custo Fixo (CP), Custo de Logística (CUGSL); Custo de Distribuição (MMUD), Imposto de Valor Acrescentado (IVA), Outros Impostos e Taxas e os Arredondamentos (ARR). Fórmula: PMVCF = CP + CUGSL + MMUD + IVA+ Outros Impostos e taxas +/- ARR (1) Como é que se calcula o Custo Fixo (CP)? O custo fixo é igual ao somatório do custo FOB teórico (FOBt), Preminum do Fornecedor (PF), Seguros de Importação (S), Direitos Alfandegários e Impostos Aduaneiros (DA), Custo Adicionais de Importação (CA), Custo de financiamento do Stock (CS), Taxa pipeline/Sealine (T) e o Factor de reajuste Importação (FRimp). Fórmula: CP = FOBt + PF + S + DA + CA+ T + CS + FRimp (2) Como é que se calcula o Custo da Logística (CUGSL)? O Custo da Logística (CUSGL) é igual ao somatório do Custo de Logística (CL), Frete Marítimo de Transporte Inter-ilhas (FM), Custo de Gestão de Reservas Estratégicas (CRE), Custos Suplementares (CS) (Stranded Cost), Taxa de Regulação (TR) e Factor Reajuste da Logística (FRlog). Fórmula: CUGSL = CL + FM + CRE + CS + TR + FRlog (3) Como é que se calcula o Custo de Distribuição (MMUD)? O Custo de Distribuição (MMUD) é igual ao somatório de Custo de Transporte Terrestre Local Urbano e Rural (CTT), desde instalações de armazenamento primário e secundário até às instalações de armazenamento terciário, estações de serviço ou outro local de consumo de natureza retalhista; Custo de Exploração de Postos de Venda a Retalho (CEES) - Estações de serviço, e Custo de Comercialização e Marketing de Produtos Petrolíferos (CCM). Fórmula: MMUD = CTT + CEES + CCM /// |
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