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| Determinação dos parâmetros provisórios da fórmula dos Preços Máximos |
| 02-Set-2009 | |
A Agência de
Regulação Económica informa ao público em geral que já se encontra disponível a
Nota Explicativa nº.01/C/2009, referente à determinação dos parâmetros provisórios da fórmula de
preços máximos de venda ao consumidor final, no âmbito da implementação do novo
regime de regulação dos preços dos produtos petrolíferos aprovado pelo Decreto-lei
n.º 19/2009 de 22 de Junho de 2009.
De acordo com
esta Nota Explicativa, a nova política de
preços é orientada no sentido da recuperação dos custos e eliminação das
transferências do Estado para as empresas que operam no sector, substituindo o
regime "cost plus" que garantia a completa recuperação dos custos via preços e
subsídios, para o regime de preços máximos que pressupõe a recuperação dos
custos elegíveis e retorno justo sobre o capital investido.
A implementação do novo regime traduz-se, na prática, na imposição de um limite máximo aos preços dos produtos petrolíferos regulados, não permitindo o seu aumento para além do valor do índice de preços ao consumidor (RPI) menos uma constante X, fixada de forma exógena e, de acordo com o potencial de redução de custos das empresas. O "preço máximo" deve, também, incluir a remuneração do capital investido, dentro do que é razoável tendo em conta padrões internacionais, conforme a Nota Explicativa. A nova lógica de regulação impõe uma profunda revisão das metodologias até agora utilizadas na fixação de preços, cabendo à Agencia de Regulação Económica a responsabilidade de regulamentar a metodologia de determinação dos parâmetros CP, CUGSL e MMUD. O projecto de regulamentação já está em fase avançada de concepção estando previsto a sua conclusão para finais de Setembro 2009, data em que dar-se-á início ao primeiro exercício tarifário de determinação dos parâmetros CUGSL e MMUD de base, a aplicar durante o próximo período regulatório. Durante o período probatório que irá decorrer de Agosto de 2009 a Fevereiro de 2010, será testado o novo mecanismo de indexação dos preços a utilizar no cálculo do parâmetro "CP" e serão aplicados valores provisórios para os parâmetros "CUGSL" e "MMUD". Este documento tem por objectivo apresentar os pressupostos de base e a metodologia de cálculo do parâmetro CP e dos parâmetros CUGSL e MMUD provisórios a vigorar durante a fase de transição. Ainda, de acordo com a Nota Explicativa nº1/C/09, continua, no entanto, a ser garantido o princípio de recuperação automática dos custos relacionados com o processo de importação dos produtos petrolíferos ("regime pass-through") considerando que são custos que estão fora do controle dos operadores. O Preço Máximo de Venda ao Consumidor Final passa a ser calculado utilizando a seguinte fórmula: PMVCF=CP+CUGSL+MMUD+IVA+ Outros I&T Onde: CP - Custos relacionados com o processo de importação; CUGSL - Custo unitário de gestão do sistema de logística; MMUD - Margem máxima unitária de distribuição; IVA - imposto sobre o valor acrescentado; Outros I&T - Demais impostos e taxas não incluídas nos itens anteriores nomeadamente, a taxa rodoviária nos casos da gasolina e gasóleo normal A Nota Explicativa mostra ainda que dada a pequenez do mercado de downstream cabo-verdiano, a periodicidade das importações, o grande peso dos custos de importação na formação do PMVCF e, a eliminação completa da lógica de subsidiação evidencia-se a necessidade de um mecanismo de indexação que assegure a recuperação dos custos de importação; incentive ao mesmo tempo a busca de eficiência na compra e a concorrência; introduza transparência e previsibilidade no processo e que seja justo para os consumidores. Tendo em conta os objectivos acima expostos, após a análise de várias alternativas e melhores práticas internacionais e com base no resultado de simulações realizadas com dados históricos de 2007 à presente data, foi seleccionado o método de indexação do parâmetro CP à flutuação das cotações do mercado internacional, como mecanismo de ajuste dos preços dos produtos petrolíferos regulados. O referido parâmetro passa a ser ajustado bimestralmente com base na média das cotações diárias do Platts dos dois meses precedentes, sendo as actualizações realizadas no decurso dos primeiros cinco dias úteis. A ARE fará a monitorização retrospectiva do comportamento dos custos efectivos de importação para, em casos de divergências anormais em relação aos custos de referência, accionar um factor de reajuste tendente a reduzir essas divergências para níveis aceitáveis. Como se calcula o parâmetro CP? O parâmetro CP é calculado com base na seguinte fórmula de cálculo: CP = FOBr + PF+ DA+ CA Onde: FOBr - preço FOB de referência correspondente à média dos meses de Junho e Julho 09 das seguintes cotações diárias: Gasolina - média High e Low FOB MED Basis para gasolina 10ppm publicado no platts European Marketscan; Gasóleo - média do High e Low FOB MED Basis para gasóleo; 0.1% publicado no platts European Marketscan; Fuel 380 - média do High e Low FOB MED Basis para Fuel 3.5% publicado no platts European Marketscan; Butano - média do High e Low FOB WEST MED Basis e Nortwest Seagoin para Butano publicado no platts LPGaswire e, Petróleo - média do High e Low C&F ARA para JET A1 publicado no platts European Marketscan; PF - Premium do fornecedor, estipulado nos contratos de importação conjunta e adjudicados por concurso internacional, com supervisão da ARE; DA - Direitos alfandegários e impostos aduaneiros calculados de acordo com a legislação vigente; CA - Custos adicionais de importação que incluem: • Seguros, despesas financeiras, taxa pipeline/sealine (cujos valores mantêm-se iguais à estrutura anterior); • Despachante (introduzido como item individual e calculado de acordo com a legislação aduaneira); • Custo financiamento de stock (45 dias @ 8% p.a. X CIF) • Perdas oceânicas (ajustadas de acordo com dados de 2007 fornecidos por uma das empresas). Como se calcula os parâmetros CUGSL e MMUD? Esses parâmetros provisórios para o período de transição são estimados utilizando a seguinte metodologia: numa primeira etapa, pela análise dos balancetes referentes aos anos de 2007 e 2008 e chaves de repartição de custos fornecidos pelas empresas para o ano de 2007, com o objectivo de determinar custos unitários para os segmentos de logística e distribuição combustíveis líquidos e butano e exclusão dos custos de actividades não reguladas e custos considerados em parâmetros exógenos, nomeadamente os de transporte marítimo, taxa ARE. Numa segunda etapa, a determinação do parâmetro CUGSL, que se calcula tendo em conta aos seguintes pressupostos: - Alocação dos custos operacionais aos produtos - para a logística utilizou-se um custo unitário comum para todos os combustíveis líquidos regulados; - Perdas de armazenagem e transporte marítimo inter-ilhas - valores similares aos actuais excepto para a gasolina (0,4% armazenagem em vez de 3,4%); - Frete Marítimo - calculado de acordo com a metodologia até agora praticada (tarifas actuais e volumes de 2008); - Retorno sobre Investimentos - para cada produto, 33% da margem sobre investimentos das estruturas anteriores; - Custo Suplementares - é incluído o valor de 1,7 escudos por litro ou aquilo para todos os produtos regulados visando a recuperação do défice acumulados em 2007 e 2008. Esse valor será colectado por ambas as empresas e a ARE, com base nos volumes de vendas mensais, determinará os montantes a serem repassados à empresa pertinente. Ainda, a determinação do MMUD calcula-se com base nos seguintes parâmetros: - Alocação dos custos operacionais aos produtos - utilizou-se uma chave de alocação com o objectivo de evidenciar as diferenças da cadeia de valor de investimentos - para cada produto, 67% da margem sobre investimentos das estruturas anteriores; - Comissão do agente - valores médios ponderados extraídos da anterior estrutura de custos. 7os produtos (custos de exploração e manutenção de postos de venda, transportes e administração); - Retorno sobre investimentos - para cada produto, 67% da margem sobre investimentos das estruturas anteriores; - Comissão do agente - valores médios ponderados extraídos da anterior estrutura de custos. |
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