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Novos preços máximos dos combustíveis em vigor a partir das 00 horas de 6 de Fevereiro |
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05-Fev-2010 |

A Agência de Regulação Económica estabelece os novos preços máximos dos combustíveis a vigorar a partir das 00 horas do dia 6 de Fevereiro a 8 de Abril de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei 27/03 de 25 de Agosto e do Decreto-Lei nº 19/09 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos Preços Máximos de Venda ao Consumidor Final.
Assim, a gasolina passa a ser vendida a 136,60 ECV/L, o gasóleo a 95,10 ECV/L e o gás butano a 144,20 ECV/Kg.
De acordo com a nova fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final, o parâmetro CP, que representa os custos ligados à importação dos produtos petrolíferos, é indexado à cotação do mercado internacional mediante ajustes bimestrais.
Tendo em conta a evolução da média diária das cotações dos preços derivados do petróleo no mercado internacional, durante os meses de Dezembro de 09 a Janeiro de 2010, são determinados os novos valores do parâmetro Custo de Importação e dos Preços Máximos de Venda ao Consumidor Final dos combustíveis regulados.
Aceda:
Tabela dos preços máximos em vigor a partir de 6 de Fevereiro
a 8 de Abril de 2010.
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