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ARE fixa valor máximo dos parâmetros Tarifa variável (Te) e Tarifa fixa ajustável (To) da APN | ARE fixa valor máximo dos parâmetros Tarifa variável (Te) e Tarifa fixa ajustável (To) da APN |
| 04-Mar-2010 | |
A Agência de Regulação Económica acaba de proceder a revisão do valor máximo dos parâmetros Tarifa variável (Te), correspondente ao custo de Energia, e Tarifa fixa ajustável (To), correspondente aos Custos de Operação e Manutenção, a aplicar na fórmula de cálculo da facturação mensal da Água a ser vendida pela empresa Águas de Porto Novo ao Serviço Autónomo de Água e Saneamento (SAAS) de Porto Novo.
A ARE justifica essa actualização dos parâmetros Te e To com base na variação do preço dos combustíveis no mercado interno e na análise de dados de exploração referentes a 2009, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no artigo 54º da Lei n.º 84/II/84 de 18 de Junho. Assim, a Tarifa variável (Te) passa de 57,79 para 51, 49 ECV/M3 e a Tarifa fixa ajustável (To) passa de 80,00 para 63,00 ECV/M3. A Tarifa variável (Te) é fixada, doravante, de 4 em 4 meses enquanto a Tarifa fixa ajustável (To) é fixada numa base anual através de dados de exploração da empresa. De realçar que esta actualização dos parâmetros Te e To se refere apenas a tarifa de produção de água da empresa Águas de Porto Novo. Entretanto, o SAAS de Porto Novo continua a aplicar, provisoriamente, a tarifa da Electra em vigor, conforme a decisão do Conselho de Administração da Agencia de Regulação Económica, datada de 1 de Julho de 2008. Recorda-se que a ARE, através da instrução nº.2/2008, estabeleceu uma fórmula de cálculo do valor da facturação mensal a praticar na venda de água pela empresa Águas de Porto Novo ao Serviço Autónomo de Água e Saneamento (SAAS) de Porto Novo, a conhecer: Fm= (Tc+To) * Vmin. Take or Pay + (Te)*Volume efectivo. Onde se deve ler: Tc - Tarifa fixa não ajustável correspondente ao Custo do Capital (recuperação do Investimento) - função do custo de construção, de taxa de retorno do projecto, de taxa de juro da divida contraída e do acordo de credito. Estes custos serão distribuídos ao longo da vida útil da instalação de forma a permitir a determinação de um custo anual derivado da realização do investimento e sua amortização. To - Tarifa fixa ajustável correspondente aos Custos de Operação e Manutenção - inclui todos os custos associados à operação e manutenção da instalação ajustados ao longo da duração do contrato pela taxa de inflação esperada e eventuais flutuações de custos imprevistos não controlados pelos promotores do projecto. Te - Tarifa Variável correspondente ao Custo de Energia - será fixada a partir do consumo eficiente garantido pelos promotores do projecto (kWh/m3), sendo possível o seu ajustamento em função da flutuação do preço de gasóleo ou do fornecimento de electricidade, conforme for o caso. Vmin - Volume mínimo take or pay - volume mínimo garantido de compra mensal de água fixado em 600m3/dia durante o período contratual. Volume efectivo - volume de água efectivamente adquirido. Recorda-se que essa fórmula de cálculo está em vigor desde o dia 27 de Junho de 2008. |
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