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ARE estabelece novos preços máximos dos combustiveis
08-Abr-2010
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A Agência de Regulação Económica estabelece novos preços máximos de venda de produtos petrolíferos, a entrar em vigor a partir das 00 horas do dia 9 de Abril de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Assim, conforme a nova tabela de preços máximos, o Gasóleo passa a ser vendido a 100,0 ECV/L, a gasolina a 145,70 ECV/L, o petróleo normal a 76,70 ECV/L, o Gasóleo para a Electricidade passa a 85,90ECV/L, o Gasóleo Marítimo a 70,05 ECV/L, o Fuel 380 passa a 53,90 e o Fuel 180 passa a 60,80 ECV/L. O Gás butano (a granel) passa a ser vendido  a 144,30 ECV/KG.

Os novos preços maximos de venda , agora fixados, foram determinados com base na evolução da média diária das cotações do "Platts European Market Scan" e "Platts LPGaswire" durante os meses de Fevereiro e Março de 2010, e nos novos valores do parâmetro CP (Custo de Importação).

Durante o período de Fevereiro a Março de 2010, os preços do barril de petróleo bruto no mercado internacional (cotados em US$/ton) evoluíram em alta moderada como se pode constatar na parte final do Gráfico1 .

De acordo com a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final (PMVCF) o parâmetro CP que representa os custos ligados à importação dos produtos petrolíferos é indexado à cotação do mercado internacional mediante ajustes bimestrais baseados na média dos dois meses precedentes, sendo os ajustes efectuados no decorrer dos primeiros cinco dias úteis de cada bimestre.





Aceda:


Tabela com novos preços máximos dos combustíveis (9 de Abril a 8 de Junho de 2010))

tendencias dos Preços do crude (Abril de 2010)

TAbela de comparações dos preços máximos dos combustíveis
 
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