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| Novos preços máximos dos combustíveis em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Outubro |
| 07-Out-2010 | |
![]() A Agência de Regulação Económica estabelece novos preços máximos de venda de combustíveis, a entrar em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Outubro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
Assim, conforme a nova tabela dos preços máximos, o Gasóleo passa a ser vendido a 105,30 ECV/L, a Gasolina passa a 146,00 ECV/L, o Petróleo normal passa a 80,60 ECV/L, o Gasóleo para a electricidade a 91,20 ECV/L, o Gasóleo para Marinha Nacional a 75,00 ECV/L, o Fuel 380 passa a ser 55,70 ECV/L e o Fuel 180 passa para 62,90 ECV/L. O Gás Butano passa a ser vendido a granel 147,90 ECV/KG (Ver em anexo).
De acordo com a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final (PMVCF), o parâmetro CP, que representa os custos ligados à importação dos produtos petrolíferos, é indexado à cotação do mercado internacional mediante ajustes bimestrais baseados na média dos dois meses precedentes, sendo os ajustes efectuados no decorrer dos primeiros cinco dias úteis de cada bimestre. Conforme os dados publicados no "Platts European Market Scan e LPGasWire", no plano internacional os preços dos produtos petrolíferos (cotados em US$/ton) mantiveram-se relativamente estáveis durante os meses de Agosto e Setembro de 2010, à excepção do preço do Butano que oscilou em alta. Durante este período não se registaram variações relevantes da cotação do Euro em relação ao Dólar Americano, reduzindo a influência desta variável na formação dos preços regulados, pelo que, excluindo a subida registada no Butano, constata-se a oscilação em baixa das médias bimestrais dos preços "FOB" valorizados em ECV/KG, para todos os produtos petrolíferos com a gasolina a registar uma queda ligeiramente superior. Assim, com base na evolução destes factores, durante os meses de Agosto e Setembro de 2010, são determinados os novos valores do parâmetro Custo de Importação e os correspondentes Preços Máximos de Venda ao Consumidor Final dos combustíveis regulados, conforme o apresentado no quadro em anexo. A nova tabela de preços máximos vigora durante o período de 8 de Outubro a 7 de Dezembro de 2010. Aceda aos documentos: Tabela de preços_maximos tabela_de_preos_maximos_8-10-2010_detalhado JVF_GCIAC |
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