|
|
| :: Pesquisar :: |
|---|
| :: Inquéritos :: |
|---|
| ARE fixa novos preços máximos dos combustíveis |
| 08-Fev-2011 | |
![]() A Agência de Regulação Económica (ARE) fixa novos preços máximos de venda dos combustíveis, a entrar em vigor a partir das 00 horas do dia 9 de Fevereiro de 2011, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final. Assim, o Gasóleo passa a ser vendido a 116,80 ECV/L, a Gasolina passa a 163,80 ECV/L, o Petróleo normal passa a 92,00 ECV/L, o Gasóleo para a electricidade a 102,70 ECV/L, o Gasóleo para Marinha Nacional a 84,70 ECV/L, o Fuel 380 passa a ser 60,20 ECV/L e o Fuel 180 passa para 68,00 ECV/L. O Gás Butano passa a ser vendido a granel 163,50 ECV/KG (conforme a tabela, em anexo). De acordo com a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final (PMVCF), o parâmetro CP, que representa os custos ligados à importação dos produtos petrolíferos, é indexado à cotação do mercado internacional mediante ajustes bimestrais baseados na média dos dois meses precedentes, sendo os ajustes efectuados no decorrer dos primeiros cinco dias úteis de cada bimestre. Conforme os dados publicados no "Platts European Market Scan e LPGasWire", no mercado internacional, os preços de todos os produtos petrolíferos (cotados em US$/ton) oscilaram em alta persistente durante os meses de Dezembro de 2010 e Janeiro de 2011, à excepção do preço do Butano que sofreu apenas um ligeiro agravamento. Com base na evolução destes factores são determinados os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados. A nova tabela de preços máximos vigora durante o período de 09 de Fevereiro a 7 de Abril de 2011. ANEXO: Aceda aos documentos: Nova tabela de preços máximos 9-02-2011 Nova tabela de preços máximos 9-02-2011 (detalhado) Tabela_ histórico da evolução de preços Gráfico_histórico da evolução de preços |
| < Artigo anterior | Artigo seguinte > |
|---|