|
|
| :: Pesquisar :: |
|---|
| :: Inquéritos :: |
|---|
| Preços dos Combustiveis alteram 00 horas do dia 8 de Fevereiro |
| 07-Fev-2012 | |
![]() A Agência de Regulação Económica estabelece novos preços máximos de venda dos combustíveis, a entrar em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Fevereiro de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos Preços Máximos de Venda ao Consumidor Final. Assim, o Gasóleo normal passa a ser vendido a 128,20 ECV/L; a Gasolina passa a ser vendida a 175,10 ECV/L; o Gasóleo para a Electricidade passa a ser vendido 114,50 ECV/L; O Gasóleo Marinho passa a ser vendido a 94,90 ECV/L; o Fuel 380 passa a ser vendido a 72,90 ECV/L e o Fuel 180 passa a 80,70 ECV/L. O Gás Butano passa a ser vendido a granel 167,20 ECV/KG (conforme o Quadro, em anexo). Conforme os dados publicados no Platts Eurpean Market Scan e LPGasWires, os preços de todos os produtos petrolíferos (cotados em US$/ton) evoluíram em alta durante os meses de Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012, sendo os aumentos mais significativos referentes ao Butano e à Gasolina. Durante o período, acentuou-se a tendência de desvalorização do euro em relação ao Dólar Americano, agravando a pressão no sentido altista para os preços regulados. A conjugação dos factores acima mencionados resultou no incremento das médias bimestrais dos preços FOB para todos os produtos com maiores incidências para o Butano e a Gasolina. Com base na evolução destes factores são determinados os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados. A nova tabela de preços máximos vigora durante o período de 8 de Fevereiro a 6 de Abril de 2012. Em anexo: Nova Tabela de preços (CS) Nova tabela de preços (detalhada) Grafico do preço do Crude Comparaçao de preços ARE/GCIAC/JVF |
| < Artigo anterior | Artigo seguinte > |
|---|