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ARE fixa novos preços máximos dos combustíveis
06-Dez-2013
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A Agência de Regulação Económica fixa novos preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 7 de Dezembro de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

De acordo com a nova tabela, em anexo, os preços de todos os produtos petrolíferos sofreram uma ligeira descida, com exceção do gás butano. Assim, o Gasóleo passou a custar 119,50 ECV/L; a Gasolina, 135,80 ECV/L; o Petróleo Normal, 105,90 ECV/L; o Gasóleo para a Electricidade, 105,90 ECV/L; o Gasóleo para Marinha Nacional, 89,90 ECV/L.  O Fuel 380 passou a custar 72,10 ECV/kg e o Fuel 180 passou a custar 80,900 ECV/Kg. O Gás Butano passou a ser vendido a granel por 163,00 ECV/KG.

Conforme os dados publicados no "Platts European Market Scan e LPGasWire", os preços de todos os produtos petrolíferos, cotados em US$/ton, oscilaram moderadamente em baixa durante os meses de Outubro e Novembro de 2013, com exceção do Butano que evoluiu em alta no mesmo período.

A cotação do Euro em relação ao Dólar Americano, sofreu uma ligeira valorização durante o período, sem impacto relevante nos preços regulados.

A conjugação dos fatores, acima mencionados, resultou na redução da média bimestral dos preços "FOB" de todos os combustíveis  líquidos e no incremento  da média bimestral do Butano.

Com base na evolução destes factores foram determinados os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados.

A nova tabela irá vigor de 7 de Dezembro de 2013 a 7 de Fevereiro de 2014.


ANEXO:

Tabela_ 7 Dez_2013

Comparaçao de preços

Crude

Tabela de preços c/ variações.




 
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