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Electricidade: ARE fixa valor do KIP para 3,56% |
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12-Fev-2014 |

Ao abrigo do estipulado nos Artºs 7, nº1 e 8, nº4, da lei VIII/2013, de 21 de Janeiro, e com base nos dados de 2013, a Agência de Regulação Económica (ARE), actualiza o valor do KIP (Constante de Iluminação Pública) de 4% para 3,56%, com entrada em vigor a partir da facturação dos consumos de electricidade do mês de Fevereiro do corrente ano.
Refira-se que o parâmetro KIP faz parte da fórmula de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), estipulada no artº 7º, nº1 da Lei/VIII/2013, de 21 de Janeiro, e corresponde à relação percentual entre o consumo total de energia na iluminação pública e o total de energia distribuída pela concessionária.
Nos termos do Artº8, nº4, do mesmo diploma, compete à Agência de Regulação Económica efectuar, anualmente, o ajuste desse parâmetro.
Agência de Regulação Económica, aos 13 de Fevereiro de 2014.
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