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ARE estipula novos preços máximos dos combustíveis
06-Dez-2014
combustvel2.jpgA Agência de Regulação Económica estabelece os preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 7 de Dezembro de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

De acordo com a nova tabela, os preços de todos os produtos petrolíferos diminuiram: o Gasóleo normal passa a ser vendido por 108,30 ECV/L; a gasolina por 128,00 ECV/L; o Petróleo por 96,70 ECV/L; o Gasóleo para  Electricidade  93,70 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 79,40 ECV/L; o Fuel 380 por 62,80 ECV/Kg; o Fuel 180 por 71,10 ECV/Kg e o Gás butano, a ser vendido a granel por 137,30 ECV/kg (ver a tabela, em anexo).

Conforme os dados publicados no "Platts European Market Scan e LPGasWire", os preços de todos os combustíveis, cotados em US$/ton, oscilaram em baixa acentuada durante os meses de Outubro e Novembro de 2014.

Durante o período regista-se a continuidade da tendência de desvalorização do Euro em relação ao Dólar Americano, contudo sem influência relevante no sentido da evolução dos preços verificada no mercado internacional.

Da conjugação dos fatores acima mencionados resulta a redução das médias bimestrais dos preços "FOB", para todos os produtos petrolíferos.

Os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados, a vigorar durante o período de 07 de Dezembro de 2014 a 06 de Fevereiro de 2015 .



Agência da Regulação Económica, aos 6 de Dezembro de 2014.



ANEXO:

Tabela de preços

Nova tabela det.

Crude

Peso relativo
 
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