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| ARE define tarifas para Empresa Águas de Santiago |
| 02-Mar-2015 | |
![]() A Agência de Regulação Económica fixa tarifas provisórias para Empresa Águas de Santiago, ao abrigo no disposto no artigo 11º do Decreto-lei nº27/03 de 25 de Agosto e no artigo 54º da Lei 84/II/84 de 18 de Junho (ver tabela, em anexo). A Empresa Águas de Santiago é uma empresa pública intermunicipal, criada pela portaria 27/2014, de 12 de Maio, que adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos. É resultado das negociações entre o Governo e as Autarquias dos municípios da Ilha de Santiago visando dar seguimento ao modelo da empresarialização do sector de água e saneamento em Cabo Verde. O objectivo principal da criação dessa empresa é a distribuição de água e saneamento em quantidade e qualidade adequada para os consumidores da Ilha de Santiago. Esta proposta tarifária incide sobre um sistema tarifário tarifa fixa e tarifa variável, por escalões crescentes e por regime de escalão preenchido, com duas categorias de consumidores para tarifa variável, nomeadamente: Domésticos (Normal e Família Numerosa) e Não-doméstico. De acordo com a proposta, em relação aos consumidores Domésticos-Normal compreende 3 escalões, sendo que no 1º escalão é fixado um valor abaixo do custo médio, tendo em conta a disponibilidade e capacidade de pagamento para atender os mais vulneráveis; o 2º escalão compreende uma tarifa ao nível do custo médio, e, por fim, no 3º escalão, já com uma tarifa mais elevada aplicada aos consumidores com maior perfil de consumo e capacidade financeira. A diferença entre os níveis Doméstico-Normal e Doméstico - Família Numerosa reside no alargamento de escalão de consumo, conforme o número do agregado familiar médio de Cabo Verde. Em relação à categoria Não-doméstico, optou-se pelas tipologias Comércio e Serviços; Turismo; Indústria. Ainda, foram agregadas numa mesma tipologia os consumidores como o Estado, as autarquias locais, pessoas colectivas públicas, empresas públicas e ONG's; A tarifa fixa varia consoante o diâmetro do contador contratado para o efeito, ou seja, é assegurada conforme o calibre do contador que o utilizador possui. Esta tarifa, fixada provisoriamente, permitirá atingir rendimentos suficientemente capazes de cobrir os gastos estimados da Águas de Santiago, atendendo a transição da prestação dos serviços de distribuição de Àgua e Saneamento para a Empresa Águas de Santiago. O tarifário, ora fixado, será implemento logo a seguir a entrada em funcionamento da operadora Águas de Santiago (ver tarifas, em anexo). ANEXO: Tabela - tarifas de água - AS Agência de Regulação Económica, aos 4.03.2015. |
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