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Combustíveis com novos preços máximos
08-Abr-2015
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A Agência de Regulação Económica estabelece os preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 9 de Abril de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

De acordo com a nova tabela, os preços de todos os produtos petrolíferos tiveram um ligeiro aumento: o Gasóleo Normal passa a ser vendido por 97,90 ECV/L; a Gasolina por 118,90 ECV/L; o Petróleo por 96,70 ECV/L; o Gasóleo para  Electricidade  83,30 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 70,00 ECV/L; o Fuel 380 por 51,30 ECV/Kg; o Fuel 180 por 59,50 ECV/Kg e o Gás butano, a vendido a granel por 135,40 ECV/kg (ver a tabela, em anexo).

Conforme os dados publicados no "Platts European Market Scan e LPGasWire", os preços de todos os combustíveis, cotados em US$/ton, registaram uma inversão de tendência com a evolução em alta durante o mês de Fevereiro, mas, retomando de forma gradual a tendência de evolução em baixa no mês de Março de 2015.

Durante esse período persistiu a situação de desvalorização do Euro em relação ao Dólar Americano, pressionando no sentido altista os preços no mercado interno.

A conjugação dos fatores acima mencionados determinou o incremento das médias bimestrais dos preços "FOB", para todos os produtos petrolíferos.

Nesta atualização foram também ajustados os valores dos prémios dos fornecedores de acordo com o resultado do concurso internacional, realizado em Março de 2015.

Os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados, a vigorar durante o período de 09 de Abril até 08 de Junho de 2015.



ANEXO:

Nova Tabela de Preços_9de Abril2015
 
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