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| ARE actualiza novos Preços Máximos dos Combustíveis |
| 08-Jun-2015 | |
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A Agência de Regulação Económica estabelece os preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 9 de Junho de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
De acordo com a nova tabela, os preços de todos os produtos petrolíferos tiveram um ligeiro aumento, com excepção do gás butano: o Gasóleo Normal passa agora a ser vendido por 102,50 ECV/L; a Gasolina por 126,70 ECV/L; o Petróleo, por 87,30 ECV/L; o Gasóleo para Electricidade, 87,90 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 73,90 ECV/L; o Fuel 380 por 55,40 ECV/Kg; o Fuel 180 por 63,70 ECV/Kg. O Gás butano é apartir de agora vendido a granel por 125,10 ECV/kg (ver a tabela, em anexo).
Conforme os dados publicados no “Platts European Market Scan e LPGasWire”, os preços dos combustíveis líquidos, cotados em US$/ton, registaram uma evolução em alta moderada durante o mês de Abril, mas permaneceram relativamente estáveis durante o mês de Maio de 2015. O preço do Butano evoluiu em baixa moderada.
Durante o período a cotação do Euro em relação ao Dólar Americano não sofreu alterações relevantes. A conjugação dos fatores acima mencionados determinou o incremento das médias bimestrais dos preços “FOB”, para todos os combustíveis líquidos e a redução da média bimestral do preço “FOB” do Butano.
Os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados passam a vigorar durante o período de 09 de Junho a 07 de Agosto de 2015.
ANEXO:
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