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| ARE estipula novos Preços Máximos dos Combustíveis |
| 07-Ago-2015 | |
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A Agência de Regulação Económica estabelece os preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Agosto de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
De acordo com a nova tabela, os preços de todos os produtos petrolíferos tiveram uma ligeira diminuição, com excepção do preço da Gasolina: o Gasóleo Normal passa agora a ser vendido por 98,10 ECV/L; a Gasolina por 128,00 ECV/L; o Petróleo, por 83,60 ECV/L; o Gasóleo para Electricidade, 83,50 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 70,20 ECV/L; o Fuel 380 por 52,40 ECV/Kg; o Fuel 180 por 60,50 ECV/Kg. O Gás butano é apartir de agora vendido a granel por 116,70 ECV/kg (ver a tabela, em anexo).
Conforme os dados publicados no “Platts European Market Scan e LPGasWire”, os preços dos combustíveis líquidos, cotados em US$/ton, registaram uma evolução em baixa moderada durante os meses de Junho e Julho de 2015, excetuando o preço da gasolina que permaneceu relativamente estável no patamar atingido no período anterior com uma ligeira inversão em baixa em finais de Julho 2015.
Durante o período a cotação do Euro em relação ao Dólar Americano, não sofreu alterações relevantes.
A conjugação dos fatores acima mencionados determinou a redução das médias bimestrais dos preços “FOB”, para todos os combustíveis com exceção da média da cotação da Gasolina que sofreu um ligeiro incremento.
Os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados, a vigorar durante o período de 08 de Agosto a 07 de Outubro de 2015 são apresentados no quadro nº1 (em anexo).
ANEXO:
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