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| Combustíveis: ARE fixa novos preços máximos |
| 07-Out-2015 | |
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A Agência de Regulação Económica fixa os preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Outubro de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
Ressalta-se a queda dos preços de todos os produtos petrolíferos, com exceção do Butano: o Gasóleo Normal passa agora a ser vendido por 88,90 ECV/L; a Gasolina por 111,00 ECV/L; o Petróleo, por 74,60 ECV/L; o Gasóleo para Electricidade, 74,30 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 62,20 ECV/L; o Fuel 380 por 42,10 ECV/Kg; o Fuel 180 por 50,20 ECV/Kg. O Gás butano é apartir de agora vendido a granel por 118,40 ECV/kg (ver o quadro, em anexo).
Conforme os dados publicados no Platts European Market Scan e LPGasWire, os preços dos combustíveis, cotados em US$/ton., registaram uma evolução em baixa durante os meses de Agosto e Setembro de 2015. Já o preço do Butano evoluiu em baixa em Agosto, mas com inversão em alta no mês de Setembro de 2015.
A conjugação dos fatores acima mencionados determinou a redução das médias bimestrais dos preços “FOB”, para todos os combustíveis com exceção da média da cotação do Butano, que sofreu um ligeiro incremento.
Os novos preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados passam a vigorar durante o período de 08 de Outubro a 07 de Dezembro de 2015.
ANEXO:
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