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| Combustíveis com novos preços máximos |
| 07-Dez-2015 | |
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A Agência de Regulação Económica fixa os preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Dezembro de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
Os preços de todos os produtos petrolíferos diminuiram, com exceção do Butano: o Gasóleo Normal passa agora a ser vendido por 87,10 ECV/L; a Gasolina por 107,40 ECV/L; o Petróleo, por 73,80 ECV/L; o Gasóleo para Electricidade, 72,50 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 60,70 ECV/L; o Fuel 380 por 40,80 ECV/Kg; o Fuel 180 por 48,80 ECV/Kg. O Gás butano é apartir de agora vendido a granel por 125,00 ECV/kg (ver tabela, em anexo).
Conforme os dados publicados no “Platts European Market Scan e LPGasWire”, os preços dos combustíveis, cotados em US$/ton, registaram uma ligeira evolução em baixa durante os meses de Outubro e Novembro de 2015, excetuando o preço do Butano que evoluiu em alta moderada.
A conjugação dos fatores acima mencionados determinou a redução das médias bimestrais dos preços “FOB”, para todos os combustíveis com exceção da média da cotação do Butano, que sofreu um ligeiro incremento.
Os novos preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados passam a vigorar durante o período 08 de Dezembro de 2015 a 7 de Fevereiro de 2016
ANEXO:
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