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ARE adequa Preços Máximos dos Combustíveis à taxa do IVA de 15%
31-Dez-2015
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A Agência de Regulação Económica adequa na estrutura de preços máximos dos combustíveis a taxa de IVA de 15%, com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 1 de Janeiro de 2016.

Considerando a Lei do Orçamento Geral do Estado para 2015 que determinou o aumento da taxa do IVA para 15, 5%, para reconstrução das povoações, das infraestruturas e das atividades económicas na Ilha do Fogo, para vigorar até 31 de Dezembro de 2015; e tendo em conta  o disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Face a imposição legal de reposição da taxa de IVA para 15%,  o Conselho de Administração da ARE decidiu ajustar os preços máximos dos combustíveis, passando o Gasóleo Normal a ser vendido por 86,80 ECV/L; a Gasolina por 106,90 ECV/L; o Petróleo, por 73,40 ECV/L; o Gasóleo para  Electricidade,  72,20 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 60,70 ECV/L; o Fuel 380 por 40,60 ECV/Kg; o Fuel 180 por 48,60 ECV/Kg. O Gás Butano passou a ser vendido a granel por 124,90 ECV/kg (ver tabela, em anexo).


Os novos preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados passam a vigorar de 1 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2016.


Agência de Regulação Económica, aos 31 de Dezembro de 2015.

ANEXO:


 
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