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ARE estabelece novos Preços Máximos dos Combustíveis
07-Fev-2016
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A Agência de Regulação Económica estabelece os preços máximos dos combustíveis com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto e no Decreto-lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que definem os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.

Os preços de todos os produtos petrolíferos tiveram uma ligeira diminuição: o Gasóleo Normal passa agora a ser vendido por 74,20 ECV/L; a Gasolina por 100,90 ECV/L; o Petróleo, por 62,40 ECV/L; o Gasóleo para  Electricidade,  59,60 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 49,70 ECV/L; o Fuel 380 por 31,40 ECV/Kg; o Fuel 180 por 38,90 ECV/Kg. O Gás Butano é a partir de agora vendido a granel por 117,90 ECV/kg (vide anexo1).

Conforme os dados publicados no "Platts European Market Scan e LPGasWire", os preços dos combustíveis, cotados em US$/ton, registaram uma evolução em baixa durante os meses de Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016 (vide anexo 2).

Durante esse período a cotação do Euro em relação ao Dólar Americano não sofreu alterações relevantes (vide anexo 3).A conjugação dos fatores acima mencionados determinou a redução das médias bimestrais dos preços "FOB" para todos os produtos petrolíferos.

Os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados passam a vigorar no período de 08 de Fevereiro a 7 de Abril de 2016.



ANEXOS:


Anexo 2 Variação Diário

Anexo 3Câmbio

Anexo 4 Peso relativo



 
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