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ARE fixa ajuste anual do KIP para 2016
11-Mar-2016
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Agência de Regulação Económica, com base nos dados relativos ao ano de 2015 sobre o consumo total de energia na Iluminação Pública e o total de energia distribuída, delibera fixar o ajuste anual do valor do KIP (Constante de Iluminação Pública), a utilizar em 2016, em 3, 99% (três vírgula noventa e nove por cento), nos termos do nº 4, do artigo 8º da Lei nº 24/VIII/2013.

Recorda-se que a Lei nº24/VIII/2013, de 21 de Janeiro que institui a Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação Pública (CIP), estipula no seu artigo 7º, nº1, a fórmula de cálculo do valor dessa contribuição, da qual faz parte o KIP- Constante de Iluminação Pública que é relação percentual entre o consumo total de energia na iluminação pública e o total de energia distribuída pela concessionária.

O valor do KIP acima referido produz efeitos a partir do mês de Março do corrente ano.

 

 
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