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| ARE estipula novos Preços Máximos dos Combustíveis |
| 07-Abr-2016 | |
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A Agência de Regulação Económica estipula novos preços máximos dos combustíveis, com entrada em vigor a partir das 00 horas do dia 8 de Abril de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto, que aprova os estatutos da ARE e no Decreto-Lei n.º 19/09 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
O Gasóleo Normal passa agora a ser vendido por 74,80 ECV/L; a Gasolina por 96,80 ECV/L; o Petróleo, por 62,00 ECV/L; o Gasóleo para Electricidade, 60,20 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 50,20 ECV/L; o Fuel 380 por 32,60 ECV/Kg; o Fuel 180 por 40,00 ECV/Kg. O Gás Butano é a partir de agora vendido a granel por 113,20 ECV/kg (vide, anexo1).
De acordo com os dados publicados no Platts European Market Scan e LPGasWire, os preços dos combustíveis, cotados em US$/ton, registaram uma evolução diferenciada durante os meses de Fevereiro e Março de 2016. Os preços do Fuel e do Gasóleo registaram aumentos significativos, de 10,1% e 4,3%, respetivamente. O preço do Petróleo também aumentou, embora de forma menos expressiva (1,3%). Contrariamente, os preços do Butano e da Gasolina diminuíram de forma significativa, em 9,1% e 5,9%, respectivamente.
A cotação do Euro em relação ao Dólar Americano sofreu uma ligeira apreciação (2,2%) no período em análise, sem impacto relevante, a nível geral, nos preços dos combustíveis (vide, anexo 2).
A evolução dos preços internacionais de combustíveis determinou, por um lado, a redução das médias bimestrais dos preços "FOB" do Butano e da Gasolina e, por outro lado, o aumento das médias bimestrais dos preços "FOB" do Fuel e do Gasóleo. O preço do Petróleo, no entanto, por ter registado um aumento muito ligeiro da sua cotação internacional, sofreu o impacto positivo da apreciação do Euro, o que determinou a redução da média bimestral do seu preço "FOB" em 0,9%.
Os novos valores do parâmetro CP e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados passam a vigorar de 08 de Abril a 08 de Junho de 2016, conforme consta da tabela, em anexo.
ANEXOS:
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