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Novas tarifas de Electridade e Água para ELECTRA e AEB
31-Mai-2016
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A Agência de Regulação Económica, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto, que aprova os seus Estatutos e, de acordo com a metodologia de indexação das tarifas em função da variação do custo dos combustíveis, vem por esta via tornar público a actualização das tarifas de Electricidade e Água para ELECTRA e AEB, a partir das 00h00 do dia 01 de Junho de 2016.

O presente ajuste tarifário levou em consideração o nível de perdas, segundo os dados operacionais das empresas, o mix de combustíveis e o nível de consumos específicos aceites, bem como o decréscimo, de 2014 para 2015, da comparticipação das energias renováveis. Ademais, reflecte a média dos preços de combustíveis das actualizações efectuadas pela ARE nos meses de Fevereiro e Abril de 2016 (Ver os quadros, em anexo).

Neste novo exercício, as tarifas sem IVA da Electricidade e Água da ELECTRA sofrem uma redução de 4,87 esc/kWh e 14,37 esc/m3, respetivamente, representando uma redução de, em média, 18,4% da tarifa de Electricidade e 4,3% de Água.
Em relação à AEB, as tarifas sem IVA de Electricidade e Água sofrem uma redução de 5,15 esc/kWh e 26,56 esc/m3, respectivamente, representando uma redução de, em média, 19,6% na tarifa de Electricidade e 5,8% de Água. 


A nova tarifa entrará em vigor a partir das 00h00 do dia 01 de Junho de 2016. 

ANEXO:
 
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