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ARE aprova tarifa provisória de Água e Saneamento para Empresa Águas de Santiago (AdS) | ARE aprova tarifa provisória de Água e Saneamento para Empresa Águas de Santiago (AdS) |
| 20-Jun-2016 | |
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Agência de Regulação Económica, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto, que aprova os seus Estatutos e, de acordo com o disposto no Código de Água e Saneamento, aprovado pelo Decreto-Legislativo 3/2015, de 19 de Outubro e o Decreto-Lei n.º26/2016, de 12 de Abril, que estabelece a política tarifária do sector de água e saneamento, vem por esta via tornar público a aprovação das tarifas de Água e Saneamento da Empresa Águas de Santiago, a partir das 00h00 do dia 21 de Junho de 2016.
No âmbito da reforma do sector de água e saneamento e, particularmente, do projecto WASH, parte integrante do MCA Cabo Verde II, um dos vectores principais é a transformação dos serviços de água e saneamento deficitário em empresas.Nesta base, através de negociações entre os Municípios da ilha de Santiago foi criada a Águas de Santiago, Empresa Intermunicipal S.A. (AdS).
Assim, mediante proposta da AdS, a ARE aprova o novo tarifário provisório que deverá convergir numa tarifa única para todos os Municípios de Santiago, de forma faseada (Anexo 1 e 2).
Com excepção do Município da Praia, cujas tarifas continuam sendo as aprovadas para a Electra, as tarifas de água para o consumidor doméstico normal permanecem as mesmas que já estavam em vigor nos extintos serviços autónomos.
As tarifas do consumidor doméstico fora da rede, do consumidor não-doméstico, a tarifa fixa e as taxas de outras prestações de serviços fazem parte da nova estrutura tarifária. No que toca à tarifa de saneamento, só é aplicável, neste momento, no Município de Santa Catarina para os consumidores ligados à rede.
Para o presente tarifário o cenário de referência foi o ano de 2014 e as projecções efectuadas com base nos dados históricos de 2009 a 2014.
Anexo:
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