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| Novas Tarifas de Electricidade e Água para ELECTRA e AEB |
| 14-Dez-2016 | |
A Agência de Regulação Económica fixa novas tarifas de Electricidade e Água para Electra, S.A e AEB, a vigorarem a partir das 00 horas do dia 15 de Dezembro de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/03 de 25 de Agosto, que aprova os seus Estatutos e, de acordo com a metodologia de indexação das tarifas em função da variação do custo dos combustíveis.
Nesta nova actualização, as tarifas da Electricidade e Água da ELECTRA, S.A sofrem uma diminuição em todos os escalões de 0,67 ECV/KWh e, 4,06 ESC/m3, respectivamente, representando uma redução na tarifa média com IVA de 2,80% para a Electricidade e 1.22 % para Água.
Em relação às tarifas de Electricidade e Água da AEB, também sofrem uma redução em todos os escalões no valor de 0,57 esc/kWh e 2,91 esc/m3, respectivamente, representando uma redução na tarifa média com IVA de 2,14 % para a Electricidade e 0,62 % para a Água.
Os novos preços de referência da ELECTRA e AEB reflectem a actualização em alta dos preços dos combustíveis do mês de Dezembro de 2016 e a eliminação da compensação pelo déficit tarifário, no caso da ELECTRA, no valor de 1,4 esc/KWh, e, no caso da AEB, no valor de 1,3 esc/KWh, originados pela diferença entre o preço de referência e o preço real dos combustíveis, entre Junho a Outubro de 2016.
A nova tarifa entrará em vigor a partir das 00 horas do dia 15 de Dezembro de 2016.
ANEXO:
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