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| ARE estabelece novos preços máximos dos combustíveis |
| 31-Ago-2017 | |
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A Agência de Regulação Económica estabelece novos preços máximos dos combustíveis, a vigorarem a partir das 00 horas do dia 1 de Setembro de 2017, ao abrigo do disposto no artigo 11º do Decreto-Lei n.º 27/2003 de 25 de Agosto, que aprova os Estatutos da ARE, e no Decreto-Lei n.º 19/2009 de 22 de Julho, que define os princípios orientadores e a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao consumidor final.
O preço da Gasolina passou a ser vendido 113,00 ECV/L; o Gasóleo Normal passou a custar 86,20 ECV/L; O Gasóleo para Electricidade, 71,00 ECV/L; o Gasóleo Marinho, 59,70 ECV/L; o Petróleo, 73,80 ECV/L, o Fuel 180, 55,90 ecv/L. e o Fuel 380, 47,10 ECV/L. O Butano passou a ser vendido a granel por 126,20 ECV/L, sendo que as garrafas de 3 Kg passaram a custar 360,00 ECV; as de 6kg, 757,00 ECV; as de 12,5 kg, 1.577,00 ECV/e as de 55 kg, 6.940,00 ECV (Ver Tabela, em anexo).
De acordo com os preços dos combustíveis nos mercados internacionais, publicados no Platts European Market Scan e LPGasWire, cotados em USD/ton, que registaram uma subida generalizada durante o mês de Agosto, com destaque para o butano que registou um aumento considerável, com repercussão no mercado nacional.
Assim, em termos percentuais, no mercado nacional, o Gasóleo Normal, Gasóleo Eletricidade e Gasóleo Marinha aumentarem 2,62%, 3,20% e 3,29%, respetivamente; a Gasolina 3,10%, o Petróleo 1,51%, o Fuel 380 e Fuel 180, 1,51% e 1,64%, respetivamente, e o preço do Butano registou um aumento mais expressivo de 9,08%.
Os novos valores do parâmetro CP (custo de aquisição do produto) e os correspondentes preços máximos de venda ao consumidor final dos combustíveis regulados vigoram de 01 a 30 de Setembro de 2017.
Agência de Regulação Económica, aos 31 de Agosto de 2017.
ANEXO
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